Lei nº 2.157 de 2 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro em 2 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.
A autoridade brasileira, que receber o crédito para execução das despesas, deverá, prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado.
Getúlio Vargas João Cleofas Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1954