Artigo 3º da Lei nº 2.157 de 2 de Janeiro de 1954
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.