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Artigo 3º da Lei nº 2.157 de 2 de Janeiro de 1954

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.157 /1954