Artigo 1º da Lei nº 2.157 de 2 de Janeiro de 1954
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de (...) Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, em 1964, da Reunião Parcial da Conferência Mundial de Energia.