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Artigo 2º da Lei nº 2.157 de 2 de Janeiro de 1954

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 2.300.000,00, para atender ao pagamento das despesas com a realização, no Distrito Federal, da Conferência Mundial de Energia.

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Art. 2º

A autoridade brasileira, que receber o crédito para execução das despesas, deverá, prestar contas e recolher ao Tesouro Nacional o saldo apurado.

Art. 2º da Lei 2.157 /1954