Lei nº 2.126 de 4 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1953