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Artigo 3º da Lei nº 2.126 de 4 de dezembro de 1953

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.126 /1953