JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.126 de 4 de dezembro de 1953

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.126 /1953