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Artigo 1º da Lei nº 2.126 de 4 de dezembro de 1953

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.

Art. 1º da Lei 2.126 /1953