Artigo 1º da Lei nº 2.126 de 4 de dezembro de 1953
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 7.200,00 para pagamento de gratificação de magistério à professora Maria das Dores Pais de Barros Ferrari.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento da gratificação de magistério a Maria das Dores Pais de Barros Ferrari, professora, padrão J, da Escola Industrial de Maceió, Estado de Alagoas, relativa ao período letivo do exercício de 1946.