Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.

Art. 2º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 661.236,90 (seiscentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), assim distribuído: Cr$ Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 14 - Item 02 (...)89.659,80 Verba 3 - Consignação 3 - Subconsignação 05 - Item 02 (...) 471.600,00 Verba 1 - Consignação 1 - Subconsignação 01 - Item 02 (...)89.977,10

Art. 3º

Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953