Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 661.236,90 (seiscentos e sessenta e um mil duzentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), assim distribuído: Cr$ Verba 1 - Consignação 3 - Subconsignação 14 - Item 02 (...)89.659,80 Verba 3 - Consignação 3 - Subconsignação 05 - Item 02 (...) 471.600,00 Verba 1 - Consignação 1 - Subconsignação 01 - Item 02 (...)89.977,10
Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1953