Artigo 3º da Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êsses créditos serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensada a exigência do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.