Artigo 1º da Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 463.319,40 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e dezenove cruzeiros e quarenta centavos) para atender a despesas com o pagamento de salário-família, gratificação adicional, vencimentos, representação do Senado à 36ª Conferência do Trabalho em Genebra e a funcionários que prestaram serviços a Comissão Interpartidária de Estudos da Reforma Administrativa.