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Artigo 4º da Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.