Artigo 4º da Lei nº 2.124 de 3 de dezembro de 1953
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal os créditos especia1 de Cr$ 463.319,40, e suplementar de Cr$ 661.236,90, para os fins que menciono.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.