Lei nº 2.092 de 16 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de pagamento de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador "Lady Rosemary", importado por Wilson, Sons & Co. Ltda.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.
JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1953