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Lei nº 2.092 de 16 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de pagamento de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador "Lady Rosemary", importado por Wilson, Sons & Co. Ltda.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1953