Lei 2.092 de 16 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 16 de novembro de 1953.
Art. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1953