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Artigo 1º da Lei nº 2.092 de 16 de Novembro de 1953

Isenta de pagamento de impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, o rebocador "Lady Rosemary", importado por Wilson, Sons & Co. Ltda.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 2.092 /1953