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Artigo 57 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 57

Consideram-se incorporadas na presente lei as disposições do Código Penal não alteradas expressamente e que digam respeito aos crimes aqui definidos.

Art. 57 da Lei 2.083 /1953