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Artigo 56 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 56

Poderão entrar e circular livremente no Brasil, ressalvados os direitos fiscais, quando os houver, os jornais, periódicos, livros e quaisquer impressos que se publicarem no estrangeiro, desde que não incorram nas proibições desta lei.

Art. 56 da Lei 2.083 /1953