Artigo 46 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Encerrados os debates, passarão o juiz e os jurados a deliberar em sessão secreta sôbre as seguintes questões: 1º) Constitui crime o fato imputado ao réu? 2º) No caso afirmativo, é o réu responsável por êsse crime? 3º) No caso afirmativo, qual a pena que lhe deve ser aplicada?