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Artigo 46 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 46

Encerrados os debates, passarão o juiz e os jurados a deliberar em sessão secreta sôbre as seguintes questões: 1º) Constitui crime o fato imputado ao réu? 2º) No caso afirmativo, é o réu responsável por êsse crime? 3º) No caso afirmativo, qual a pena que lhe deve ser aplicada?

Art. 46 da Lei 2.083 /1953