Artigo 44 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Organizado o Tribunal, o juiz deferirá o compromisso aos jurados fazendo o primeiro ler o seguinte: "Prometo, pela minha honra, decidir de acôrdo com a verdade e a justiça". Os demais repetirão: "Assim prometo".