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Artigo 44 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 44

Organizado o Tribunal, o juiz deferirá o compromisso aos jurados fazendo o primeiro ler o seguinte: "Prometo, pela minha honra, decidir de acôrdo com a verdade e a justiça". Os demais repetirão: "Assim prometo".

Art. 44 da Lei 2.083 /1953