Artigo 43 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Consultadas a defesa e a acusação, sucessivamente, poderão estas recusar, cada uma, até três (3) dos jurados sorteados para o julgamento.