Artigo 40 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O juiz poderá absolver o réu, se julgar provado qualquer fato que o isente de pena.
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoO juiz poderá absolver o réu, se julgar provado qualquer fato que o isente de pena.