Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O juiz poderá absolver o réu, se julgar provado qualquer fato que o isente de pena.