Artigo 26, Alínea d da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São responsáveis pelos delitos de imprensa, sucessivamente:
a
o autor do escrito incriminado;
b
diretor ou diretores, o redator ou redatores-chefes do jornal ou periódico, quando o autor não puder ser identificado, ou se achar ausente do país, ou não tiver idoneidade moral e financeira;
c
o dono da oficina se imprimir o jornal ou periódico;
d
os gerentes dessas oficinas;
e
os distribuidores de publicações ilícitas;
f
os vendedores de tais publicações.