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Artigo 26 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 26

São responsáveis pelos delitos de imprensa, sucessivamente:

a

o autor do escrito incriminado;

b

diretor ou diretores, o redator ou redatores-chefes do jornal ou periódico, quando o autor não puder ser identificado, ou se achar ausente do país, ou não tiver idoneidade moral e financeira;

c

o dono da oficina se imprimir o jornal ou periódico;

d

os gerentes dessas oficinas;

e

os distribuidores de publicações ilícitas;

f

os vendedores de tais publicações.

Art. 26 da Lei 2.083 /1953