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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 24

Reformada a decisão do Juiz, na instância superior, o jornal ou o periódico terá o direito de haver do autor resposta as despesas com a publicação daquela, calculadas de acordo com a tabela de preços do próprio jornal ou periódico.

Parágrafo único

A ação para haver as despesas será a executiva.