Artigo 24 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Reformada a decisão do Juiz, na instância superior, o jornal ou o periódico terá o direito de haver do autor resposta as despesas com a publicação daquela, calculadas de acordo com a tabela de preços do próprio jornal ou periódico.
Parágrafo único
A ação para haver as despesas será a executiva.