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Artigo 21 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

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Art. 21

Determinada a retificação, esta deverá ser efetuada gratuitamente, no prazo determinado, sob pena de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) pela falta na primeira edição, multa que será aumentada na proporção de 100% (cem por cento) a cada edição subseqüente, até que a publicação se efetue.