Artigo 20 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Art. 20
Da decisão proferida pelo juiz, caberá apelação no efeito devolutivo.
Regula a Liberdade de Imprensa.
Da decisão proferida pelo juiz, caberá apelação no efeito devolutivo.