Artigo 19 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953
Regula a Liberdade de Imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Recebido o pedido de retificação, o juiz, dentro em 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável para, em igual prazo, dar as razões por que não publicou a resposta.
Parágrafo único
Nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido, ou não, a intimação.