JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Recebido o pedido de retificação, o juiz, dentro em 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável para, em igual prazo, dar as razões por que não publicou a resposta.

Parágrafo único

Nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido, ou não, a intimação.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei 2.083 /1953