Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei nº 2.083 de 12 de Novembro de 1953

Regula a Liberdade de Imprensa.


Art. 14

Alem das penas criminais, o condenado por delitos de imprensa ficará sujeito a pagar ao ofendido as perdas e danos que, na forma do direito civil e perante os juízes do cível, forem regularmente apurados.