Lei nº 2.066 de 6 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de . . . . . . . Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 6 de novembro de 1953.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite.

Art. 2º

O pagamento da pensão estipulada no artigo 1º, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953