Artigo 2º da Lei nº 2.066 de 6 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de . . . . . . . Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pagamento da pensão estipulada no artigo 1º, correrá por conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.