Artigo 1º da Lei nº 2.066 de 6 de Novembro de 1953
Concede a pensão especial de . . . . . . . Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Etelvina Barbosa Leite, viúva do ex-contramestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, Gustavo Francisco Leite.