JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.066 de 6 de Novembro de 1953

Concede a pensão especial de . . . . . . . Cr$ 850,00 a Etelvina Barbosa Leite, viúva de Gustavo Francisco Leite, ex-contra-mestre aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.066 /1953