Lei nº 2.042 de 22 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos, de 1º de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.
O crédito de que trata esta Lei não dependerá de registro prévio pelo Tribunal de Contas, na conformidade do art. 8º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e os órgãos pagadores são autorizados a efetuar a respectiva despesa independente dessa formalidade.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953