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Artigo 3º da Lei nº 2.042 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.042 /1953