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Artigo 1º da Lei nº 2.042 de 22 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos, de 1º de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.