Lei nº 1.980 de 10 de Setembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 10 de setembro de 1953.
É aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) - para ocorrer ao pagamento, no exercício financeiro de 1953, da gratificação aos funcionários postais-telegráficos por serviços prestados, sendo Cr$163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica da Câmara dos Deputados e Cr$89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica do Senado Federal.
O Crédito aberto pela presente Lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1953