Artigo 2º da Lei nº 1.980 de 10 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Crédito aberto pela presente Lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.