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Artigo 1º da Lei nº 1.980 de 10 de Setembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Art. 1º

É aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) - para ocorrer ao pagamento, no exercício financeiro de 1953, da gratificação aos funcionários postais-telegráficos por serviços prestados, sendo Cr$163.000,00 (cento e sessenta e três mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica da Câmara dos Deputados e Cr$89.000,00 (oitenta e nove mil cruzeiros) para o pessoal da Agência Postal Telegráfica do Senado Federal.

Art. 1º da Lei 1.980 /1953