Artigo 4º da Lei nº 1.980 de 10 de Setembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - o crédito especial de Cr$252.000,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários das Agências Postais Telegráficas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.