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Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 23 de junho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos, mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que acham sepultados no cemitério de Ruão, França.

Art. 2º

O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1953.

Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953