Artigo 3º da Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.