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Artigo 1º da Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover as diligências necessárias a fim de que sejam trasladados para a cidade de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte, os restos, mortais da escritora e educadora Nísia Floresta Brasileira Augusta e os de sua filha, que acham sepultados no cemitério de Ruão, França.

Art. 1º da Lei 1.892 /1953