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Artigo 2º da Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.

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Art. 2º

O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.

Art. 2º da Lei 1.892 /1953