Artigo 2º da Lei nº 1.892 de 23 de Junho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a promover a trasladação para o Brasil, dos restos mortais da escritora norte-riograndense Nísia Floresta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo abrirá um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a execução do disposto no artigo precedente.