Artigo 2º da Lei nº 1.880 de 5 de Junho de 1953
Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assisntenciais.
Acessar conteúdo completo7) Um sino de bronze para a Paróquia de São Marcos, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.