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Artigo 2º da Lei nº 1.880 de 5 de Junho de 1953

Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assisntenciais.

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7) Um sino de bronze para a Paróquia de São Marcos, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.880 /1953