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Artigo 2º da Lei nº 1.880 de 5 de Junho de 1953

Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assisntenciais.


7) Um sino de bronze para a Paróquia de São Marcos, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.