Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 1.880 de 5 de Junho de 1953

Isenta de direitos aduaneiros materiais importados por entidades religiosas e assisntenciais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.