Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de maio de 1953.
As pensões dos herdeiros dos militares que perderam a vida no combate à revolução comunista, e nos movimentos revolucionários de 1930 e 1932, passam a ser iguais aos vencimentos do pôsto ou graduação fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
Essas pensões serão revistas e atualizadas sempre que forem modificados os vencimentos do pessoal da ativa.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1953