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Artigo 3º da Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1953

Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.873 /1953