Artigo 2º da Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1953
Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essas pensões serão revistas e atualizadas sempre que forem modificados os vencimentos do pessoal da ativa.