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Artigo 1º da Lei nº 1.873 de 27 de Maio de 1953

Atualiza a pensão dos herdeiros dos militares vitimados no combate à revolução comunista em 1935.

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Art. 1º

As pensões dos herdeiros dos militares que perderam a vida no combate à revolução comunista, e nos movimentos revolucionários de 1930 e 1932, passam a ser iguais aos vencimentos do pôsto ou graduação fixados na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Art. 1º da Lei 1.873 /1953